Se um ladrão toma algo que pertence à outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, também é furto. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão.
Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo. Nesse caso o roubo aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia.
Assalto: é um termo que não existe para a lei, mas equivale ao roubo.
Muito cuidado com coisa que empresta e não devolve, porque além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.
Então tome cuidado para não cometer nenhum desses atos ilícitos, porque papai do céu não gosta e se for pego poderá ficar uns anos aprendendo a rezar na cadeia.
Fonte: Revista Mundo Estranho
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